Guia de Implementação do Projeto de Padronização e Qualificação dos Dados Assistenciais da Saúde Suplementar (PQDAS)
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Guia de Implementação do Projeto de Padronização e Qualificação dos Dados Assistenciais da Saúde Suplementar (PQDAS) - Local Development build (v202309). See the Directory of published versions

Guia de SPSADT

Guia SPSADT

A mensagem Operadora-ANS do Componente de Conteúdo e Estrutura (CCE) do TISS, identificada por 202207, é um documento que tem um objetivo de extrair algumas informações das mensagens TISS troadas entre operadoras e prestadores no processo de autorização e faturamento dos eventos de saúde de beneficiários dos planos de saúde regulados pela ANS e tem objetivos regulatórios. Ela extrai essas informações diretamente das guias e aplica um número de regras condicionais para atender a cada caso de uso, nas diversas guias e anexos. Para reduzir essa complexidade, o projeto separou os cenários por tipo de encontro ou evento, quando aplicável, especializando os blocos de dados, de modo a simplificar o Modelo de Informações Clínicas (CIM) e atenuar seu volume de regras condicionais, onde as características específicas dos dados da dados da guia SPSADT são evidenciadas.

Caso de uso: dados da guia SPSADT, realizados aos beneficiários de operadoras, enviados pelas operadoras de planos privados de saúde para a ANS, por meio do CCE do TISS.

Escopo: dados da guia SPSADT que compõe a mensagem Operadora-ANS do CCE do TISS.

Não escopo: os demais elementos da guia SPSADT não utilizados na mensagem Operadora-ANS do CCE do TISS estão fora do escopo deste projeto e carecem de análise e discussão com especialistas técnicos, para complementar o modelo de modo a viabilizar seu amplo uso na troca de dados entre prestador de serviços, operadoras e ANS.

Referências Específicas do MI: Resolução Normativa nº 501 de 30/03/2022, estabelece a obrigatoriedade do TISS para troca de dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde.

Metadados do MI Guia SPSADT


Elemento metadados
Descrição
Tipo de dado
Cardinalidade
Usar
Nome
Guia SPSADT
Texto
1..1
DEVE
Tipo
Modelo de Informação Clínica
Descritor de conceito
0..1
SE
Identificação
https://fhir.ans.gov.br/MI-GuiaSPSADT
Identificador de instância
1..1
DEVE
Keywords
ANS, Operadora de saúde, TISS, Componente de Conteúdo e Estrutura, guia SPSADT, modelo de informação, documento clínico, modelo de dados, saúde suplementar, conjunto mínimo de dados
Texto
1..*
DEVE
Autor(s)
PROADI-SUS HAOC/ANS: Padronização e Qualificação dos Dados Assistenciais da Saúde Suplementar
PN
1..*
DEVE
Autoridade de endosso
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
EN AD TEL
0..*
SE
Identificação da autoridade de endosso
hhttps://www.gov.br/ans/pt-br
Identificador de instância
0..1
SE
Número da versão
0.9
Inteiro
1..1
DEVE
Data de criação
2023/07/11
Carimbo de tempo
1..1
DEVE
Data de publicação
A ser definido
Carimbo de tempo
1..1
DEVE
Data de validade
Carimbo de tempo
0..1
SE
Substituído por
Identificador de instância
0..1
SE
Data de revisão
2023/08/14
Carimbo de tempo
0..1
SE
Próxima data de revisão
Carimbo de tempo
0..1
SE
Status de desenvolvimento
Rascunho
CS
1..1
DEVE
Status do ciclo de vida
Experimental
CS
0..1
SE
Status de publicação
Teste
CS
1..1
DEVE
Editor
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
EN AD TEL
1..1
DEVE
Idioma
pt-BR
CS
1..*
DEVE
Etiqueta de qualidade ou certificação
ED
0..*
SE
Formato
Excel (.xls)
Texto
1..*
DEVE
Formatos adicionais
HL7 FHIR R4 (.json)
Texto
0..*
SE
Quadro do MI Guia SPSADT

Nível
Ocorrência
Item
Definição
Tipo
Dado
1
1..1
Cabeçalho
2
1..1
Tipo de transação
Tipo de transação da mensagem que está sendo enviada. Obrigatório.
Texto
2
1..1
Número do lote
Número do lote atribuído pela operadora para identificar a remessa do arquivo de monitoramento. Este número do lote deve ser único por arquivo e competência. Obrigatório. Deve ser diferente de brancos ou nulo.
Texto
2
1..1
Competência dos dados
Ano/mês (formato: AAAAMM) a que se referem os dados que estão contidos no lote. Obrigatório. A competência deve estar liberada pela ANS para ser recebida. Deve ser maior ou igual ao ano e mês da data de registro da operadora. Caso a operadora já esteja cancelada na base de dados da ANS, a competência dos dados enviados deve ser menor ou igual ao mês/ano de cancelamento. Caso a operadora tenha a obrigatoriedade, porém não tenha enviado arquivo na competência anterior, o arquivo será rejeitado. Deve ser igual à competência informada no nome do arquivo enviado pela operadora.
Carimbo de tempo
2
1..1
Data/hora de registro da transação
Data/hora (formato: AAAAMMDDHHMMSS) da geração do arquivo. Obrigatório. Deve ser menor ou igual à data atual. Se data de registro da transação for igual à data atual, a hora de registro da transação deve ser menor ou igual à hora atual.
Carimbo de tempo
2
1..1
Versão do componente de comunicação para o envio de dados para a ANS
Versão do componente de comunicação para o envio de dados para a ANS. Obrigatório.
Texto
2
0..1
Indicação de competência sem movimento
Indica que não houve movimento na competência informada.
3
1..1
Código do motivo de inexistência de movimento na competência
Código do motivo de inexistência de movimento na competência, conforme TUSS-38. Obrigatório.
Descritor de conceito
FIXO: 5016
2
1..1
Indicador do tipo de registro
"Indica o tipo do registro que está sendo enviado à ANS. Obrigatório. Deve ser preenchido com:1- Inclusão 2- Alteração 3- Exclusão Caso a operadora tente incluir um lançamento que já esteja ativo no banco de dados da ANS ele será rejeitado. Caso a operadora tente alterar ou excluir um lançamento que não exista ou não esteja ativo no banco de dados da ANS ele será rejeitado. A operadora não poderá excluir um lançamento caso ele tenha sido o primeiro lançamento para aquela guia e existam outros lançamentos ativos para a mesma guia cadastrados no banco de dados."
Descritor de conceito
2
0..1
Versão do componente de comunicação utilizada pelo prestador
Identificação da versão do componente de comunicação do Padrão TISS utilizada pelo prestador para envio da guia, conforme TUSS-69. Condicionado. Deve ser preenchido quando a origem da guia for igual a 1 (Rede Contratada, referenciada ou credenciada), 2 (Rede Própria - Cooperados) ou 3 (Rede Própria - Demais prestadores).
Descritor de conceito
2
1..1
Indicador da forma de envio
Indica a forma de envio da guia do padrão pelo prestador, conforme TUSS-70. Obrigatório.
Descritor de conceito
1
0..N
Informações da guia
2
1..1
Tipo de guia
Identifica o tipo de guia que está sendo informada, conforme TUSS-54. Obrigatório.
Descritor de conceito
FIXO: 2 - SP SADT
2
1..1
Origem da guia
Identifica qual foi a origem da guia que está sendo informada, conforme TUSS-40. Obrigatório.
Descritor de conceito
2
1..1
Número da guia no prestador
Número que identifica a guia no prestador de serviços. Obrigatório. Quando a origem da guia for igual a 1 (Rede Contratada, referenciada ou credenciada), 2 (Rede Própria - Cooperados) ou 3 (Rede Própria - Demais prestadores), deve ser preenchido com o número da guia no prestador. Quando a origem da guia à saúde for igual a 4-Reembolso ao beneficiário ou 5-Prestador eventual, deve ser preenchido com '00000000000000000000' (20 zeros).
Texto
2
1..1
Número da guia atribuído pela operadora
Número que identifica a guia atribuído pela operadora. Obrigatório. Quando a origem da guia for igual a: 1 (Rede Contratada, referenciada ou credenciada), 2 (Rede Própria - Cooperados) ou 3 (Rede Própria - Demais prestadores), e a operadora atribuir um número à guia, deve ser preenchido com o número da guia atribuído pela operadora. Quando a operadora não atribuir um número a guia ou quando a origem da guia for igual a 4-Reembolso ao beneficiário ou 5-Prestador eventual, deve ser preenchido com '00000000000000000000' (20 zeros)
Texto
2
1..1
Identificação na operadora do reembolso ou o pagamento a prestador eventual
Número atribuído pela operadora para identificar o reembolso ao beneficiário ou o pagamento a prestador eventual, não pertencente à rede da operadora. Obrigatório. Quando a origem da guia for igual a 4 (Reembolso ao beneficiário) deve ser preenchido com o número que identifica o reembolso na operadora e deve ser diferente de uma sequência de 20 números 0. Quando a origem da guia for igual a 5 (Prestador eventual) deve ser preenchido com o número que identifica o pagamento a prestador não pertencente à rede da operadora e deve ser diferente de uma sequência de 20 números 0. Quando a origem da conta for igual a 1 (Rede Contratada, referenciada ou credenciada), 2 (Rede Própria - Cooperados) ou 3 (Rede Própria - Demais prestadores), deve ser preenchido '00000000000000000000' (20 zeros).
Texto
2
0..1
Identificador de contratação por valor preestabelecido
Número atribuído pela operadora para identificar uma contratação por valor preestabelecido, na qual o valor contratado independe da realização de serviços. Condicionado. Deve ser preenchido com o número atribuído pela operadora para identificar uma contratação por valor preestabelecido. Se preenchido: se tipo de guia não for resumo de internação (3), deve corresponder a um identificador de contratação por valor preestabelecido informado através do bloco "Informações de contratação por valor preestabelecido", para o mesmo prestador informado no lançamento (mesmos CNES, tipo de identificação do executante, CNPJ ou CPF e município do prestador executante), na competência equivalente ao mês e ano da data de realização informada no lançamento.
Texto
2
0..N
Modelo de remuneração
Modelo de remuneração entre operadora e prestador referente ao atendimento ao qual a guia está vinculada, conforme tabela de domínio nº 79. Devem ser informados todos os modelos de remuneração relacionados à guia. Condicionado. Deve ser preenchido quando a origem da guia for igual a 1 (Rede Contratada, referenciada ou credenciada), 2 (Rede Própria - Cooperados) ou 3 (Rede Própria - Demais prestadores) - exceto nos atendimentos em rede própria de mesmo CNPJ. Em caso de atendimento por operadora intermediária, deve ser preenchido se a operadora que detém o contrato com o beneficiário tiver conhecimento do modelo de remuneração contratado entre o prestador e a operadora intermediária. Não deve ser preenchido se a origem da guia foi 4 (Reembolso) ou 5 (Prestador eventual).
Descritor de conceito
3
1..1
Valor informado do modelo de remuneração
Valor informado dos procedimentos referentes a cada modelo de remuneração relacionado à guia em questão. Condicionado. Deve ser preenchido quando houver modelo de remuneração relacionado à guia. Deve ser maior ou igual a zero. A soma do valor informado de cada modelo de remuneração relacionado à guia tem que ser igual ao Valor informado da guia.
Ordinal codificado
2
0..1
Número da guia de solicitação de internação
Número da Guia de Solicitação de Internação que deu origem a internação do beneficiário. Esse número é usado para vincular todas as guias de uma mesma internação, formando assim o evento de internação. Condicionado. Deve ser preenchido quando: o tipo de guia for igual 2-SP/SADT e tratar-se de paciente internado; e a origem da guia for igual a 1 - Rede Contratada, referenciada ou credenciada, 2 - Rede Própria - Cooperados ou 3 - Rede Própria - Demais prestadores. Para as guias de origem igual a 4 - Reembolso ao beneficiário ou 5 - Prestador eventual, deve ser preenchido caso a operadora possua o registro da informação. Não pode ser preenchido quando o tipo de guia for igual a 1-Consulta e 4-Tratamento odontológico.
Texto
3
0..1
Data da solicitação
Data (formato: AAAAMMDD) na qual o procedimento foi solicitado à operadora. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora para a realização do procedimento ou utilização do item assistencial. Quando o tipo de guia for igual a 2-SP/SADT deve ser informada a data da solicitação que originou o atendimento.
Carimbo de tempo
2
0..1
Número da guia principal de SP/SADT
Número da guia principal de SP/SADT. Condicionado. Deve ser preenchido com o número da guia principal no prestador quando o tipo de guia for igual 2 - SP/SADT e estiver vinculada a outra Guia de SP/SADT (principal), e quando a origem da guia for igual a 1 - Rede Contratada, referenciada ou credenciada, 2 - Rede Própria - Cooperados ou 3 - Rede Própria - Demais prestadores. Para as guias de origem igual a 4 - Reembolso ao beneficiário ou 5 - Prestador eventual, deve ser preenchido caso a operadora possua o registro da informação. Caso contrário, deve ser preenchido com '00000000000000000000' (20 zeros). Só pode ser preenchido quando o tipo de guia for igual 2 - SP/SADT ou 4 -Tratamento Odontológico.
Texto
3
0..1
Data da autorização
Data em que a autorização para realização do atendimento/procedimento foi concedida pela operadora. Condicionado. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora para a realização do procedimento ou utilização do item assistencial.
Carimbo de tempo
2
1..1
Data de realização ou data inicial do período de atendimento
Data (formato: AAAAMMDD) em que o atendimento/procedimento foi realizado. Obrigatório. Esta data deve ser anterior à data atual.
Carimbo de tempo
2
1..1
Data do protocolo da cobrança
Data (formato: AAAAMMDD) que a operadora recebeu o lote de cobrança com a guia enviada pelo prestador. Obrigatório. Esta data deve ser anterior à data atual. Esta data deve ser maior ou igual a Data de realização ou data inicial do período de atendimento.
Carimbo de tempo
2
0..1
Data do pagamento
Data (formato: AAAAMMDD) que a operadora efetuou o pagamento ao prestador executante, à operadora que intermediou o atendimento ou o reembolso ao beneficiário. Deve ser preenchido quando for efetuado o pagamento ao prestador executante, à operadora que intermediou o atendimento ou o reembolso ao beneficiário. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ): Não deve ser preenchido. Quando informada, esta data deve ser anterior à data atual e maior ou igual à data do protocolo da cobrança.
Carimbo de tempo
2
1..1
Data do processamento da guia
Data (formato: AAAAMMDD) em que a operadora realizou o processamento da guia. Obrigatório. Deve ser anterior à data atual. Quando o indicador do tipo de registro for igual a 1 (inclusão), o mês e o ano devem ser iguais ao mês e ao ano da competência dos dados. O ano e mês da data de processamento informada no arquivo devem corresponder a uma competência vigente na base de dados de competências na data em que o arquivo foi recepcionado na ANS.
Carimbo de tempo
1
1..1
Operadora
2
1..1
Registro ANS
Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Obrigatório. Deve ser um registro existente no cadastro de operadoras da ANS.
Texto
2
0..1
Registro ANS da operadora intermediária
Registro da operadora de plano privado de assistência à saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que intermediou o atendimento. Condicionado. Deve ser preenchido caso o atendimento tenha sido intermediado por operadora diferente da contratada pelo beneficiário. Se preenchido: deve ser um registro existente no cadastro de operadoras da ANS, deve ser diferente da operadora que enviou o arquivo, deve ser o mesmo para todos os lançamentos da guia.
Texto
2
0..1
Tipo de atendimento por operadora intermediária
Código do tipo de atendimento por operadora intermediária conforme tabela de domínio vigente na versão em que a guia foi enviada, observando-se o estabelecido no Anexo da RN nº 290 e suas atualizações. Conforme TUSS-71. Condicionado. Deve ser preenchido caso "Registro ANS da operadora intermediária" esteja preenchido, nas guias cujo primeiro lançamento seja de competência posterior a dezembro de 2017. Se "Registro ANS da operadora intermediária" e "Identificador de contratação por valor preestabelecido" estiverem preenchidos, deve ser preenchido obrigatoriamente com "2" (Atendimento continuado). Deve ser o mesmo para todos os lançamentos da guia.
Descritor de conceito
2
1..1
Número de identificação do plano do beneficiário na ANS
Número de registro do plano do beneficiário (RPS) ou número de cadastro do plano do beneficiário (SCPA) na ANS. Obrigatório. Deve ser um número de registro ou código de plano válido, na base de dados de planos da ANS, para a operadora do beneficiário. Os planos anteriores à Lei 9656/98 devem estar cadastrados no Sistema de Cadastro de Plano Antigo – SCPA e a informação enviada no Monitoramento TISS deve ser idêntica àquela apresentada nesse cadastro. Da mesma forma, o número de registro de produtos posteriores à lei deve ser idêntico àquele registrado no RPS.
Numeral
2
1..1
Prestador executante
3
1..1
Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do executante
Código do prestador executante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS). Obrigatório. O código informado deve ser existente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde. Caso o prestador executante não tenha ainda o código do CNES, deve ser informado "9999999".
Texto
3
1..1
Identificação do prestador executante
Obrigatório.
4
0..1
Número do CNPJ do prestador executante na Receita Federal
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do prestador executante dependendo da natureza da entidade. Dígito verificador deve ser válido, conforme tipo da identificação do prestador executante (CNPJ). Código deve existir na base de dados da Receita Federal.
Numeral
4
0..1
Número do CPF do prestador executante na Receita Federal
Cadastro de Pessoa Física do prestador executante dependendo da natureza da entidade. Dígito verificador deve ser válido, conforme tipo da identificação do prestador executante (CPF). Código deve existir na base de dados da Receita Federal.
Numeral
3
0..1
Código Classificação Brasileira de Ocupações do executante
Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional executante do procedimento, conforme Terminologia externa CBO (RNDS). Lançamento com CBO igual a 999999 será rejeitado, pois esse código só deve ser utilizado na troca entre operadoras e prestadores, quando não for possível para o prestador executante obter o CBO do prestador solicitante. Condicionado. Deve ser preenchido quando o tipo de guia for igual a 1-Consulta ou 2-SP/SPADT e o tipo do atendimento for igual 4 (Consulta), e a origem da conta for igual a 1 - Rede Contratada, referenciada ou credenciada, 2 - Rede Própria - Cooperados ou 3 - Rede Própria - Demais prestadores, conforme regra de preenchimento vigente na versão que a guia foi enviada. Para as guias de origem igual a 4 - Reembolso ao beneficiário ou 5 - Prestador eventual, deve ser preenchido caso a operadora possua o registro da informação.
Descritor de conceito
3
1..1
Município de localização do prestador executante
Código IBGE do município de localização do prestador executante. Obrigatório. Deve ser um código de município válido no IBGE. Conforme terminologia externa referente a município publicada na RNDS.
Descritor de conceito
3
1..1
Identificador de contratação por valor preestabelecido
Número atribuído pela operadora para identificar uma contratação por valor preestabelecido, na qual o valor contratado independe da realização de serviços. Deve ser preenchido com o número atribuído pela operadora para identificar uma contratação por valor preestabelecido. Caso a operadora solicite a inclusão ou exclusão de um lançamento de valor preestabelecido e a competência da cobertura contratada não esteja de forma sequencial para o contrato na base de dados da ANS, o lançamento enviado será rejeitado. Não deve haver repetição do identificador do valor preestabelecido para outra contratação informada à ANS.
Texto
3
1..1
Valor da cobertura contratada na competência
Valor da cobertura contratada, referente ao período de competência (mês e ano) informado, em uma contratação por valor preestabelecido. Deve ser maior do que zero.
Ordinal codificado
1
1..1
Dados do beneficiário
2
1..1
Identificador do beneficiário
3
0..1
Cartão Nacional de Saúde
Número do cartão nacional de saúde do beneficiário. Condicionado. Deve ser preenchido caso o beneficiário possua o número do Cartão Nacional de Saúde. Deve ser um número válido na base do Cartão Nacional de Saúde.
Texto
3
0..1
Número de cadastro do beneficiário na Receita Federal
Condicionado. Deve ser preenchido caso o beneficiário possua o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o dígito verificador deve ser válido. Código deve existir na base de dados da Receita Federal.
Texto
2
1..1
Sexo do beneficiário
Conforme terminologia externa referente a sexo publicada pelo HL7 Internacional.
Descritor de conceito
2
1..1
Data de nascimento do beneficiário
Data de nascimento do beneficiário (formato: AAAAMMDD). Obrigatório. Deve ser menor ou igual à data de realização do procedimento.
Carimbo de tempo
3
1..1
Município de residência do beneficiário
Código do município de residência do beneficiário. Obrigatório. Deve ser um código de município válido no IBGE. Conforme terminologia externa referente a município publicada na RNDS.
Descritor de conceito
1
0..1
Informações do atendimento
2
0..1
Tipo de consulta
Código do tipo de consulta realizada conforme TUSS-52. Condicionado, deve ser preenchido quando o tipo de guia for igual a 1-Consulta ou 2-SP/SADT e a origem da guia for igual a 1 - Rede Contratada, referenciada ou credenciada, 2 - Rede Própria - Cooperados ou 3 - Rede Própria - Demais prestadores, conforme regra de preenchimento vigente na versão em que a guia foi enviada. Para as guias de origem igual a 4 - Reembolso ao beneficiário ou 5 - Prestador eventual, deve ser preenchido caso a operadora possua o registro da informação
Descritor de conceito
2
0..1
Caráter do atendimento
Código do caráter do atendimento conforme TUSS-23. Condicionado. Deve ser preenchido quando o tipo de guia for igual 2-SP/SADT e a origem da guia for igual a 1 - Rede Contratada, referenciada ou credenciada, 2 - Rede Própria - Cooperados ou 3 - Rede Própria - Demais prestadores, conforme regra de preenchimento vigente na versão que a guia foi enviada. Para as guias de origem igual a 4 - Reembolso ao beneficiário ou 5 - Prestador eventual, deve ser preenchido caso a operadora possua o registro da informação.
Descritor de conceito
2
0..1
Tipo de atendimento
Código do tipo de atendimento conforme TUSS-50. Condicionado. Deve ser preenchido quando o tipo de guia for igual 2-SP/SADT e a origem da guia for igual a 1 - Rede Contratada, referenciada ou credenciada, 2 - Rede Própria - Cooperados ou 3 - Rede Própria - Demais prestadores, conforme regra de preenchimento vigente na versão que a guia foi enviada. Para as guias de origem igual a 4 - Reembolso ao beneficiário ou 5 - Prestador eventual, deve ser preenchido caso a operadora possua o registro da informação.
Descritor de conceito
2
0..1
Regime de atendimento
Código do regime de atendimento, conforme TUSS-76. Obrigatório, deve ser preenchido quando o tipo de guia for igual 1-Consulta ou 2-SP/SADT e a origem da guia for igual a 1 - Rede Contratada, referenciada ou credenciada, 2 - Rede Própria - Cooperados ou 3 - Rede Própria - Demais prestadores, conforme regra de preenchimento vigente na versão que a guia foi enviada. Para as guias de origem igual a 4 - Reembolso ao beneficiário ou 5 - Prestador eventual, deve ser preenchido caso a operadora possua o registro da informação.
Descritor de conceito
2
1..1
Indicador de atendimento ao recém-nato
Indica se o atendimento foi prestado a recém-nato no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Obrigatório, deve ser preenchido quando o tipo de guia for igual a 1-Consulta, 2-SP/SADT ou 3-Resumo de Internação, conforme regra de preenchimento vigente na versão que a guia foi enviada. Deve ser informado "S" - sim - caso o atendimento seja do recém-nato e o beneficiário seja o responsável e "N" - não - quando o atendimento for do próprio beneficiário.
Booleano
2
0..1
Indicação de acidente ou doença relacionada
Indica se o atendimento é devido a acidente ocorrido com o beneficiário ou doença relacionada, conforme TUSS-36. Condicionado, deve ser preenchido quando o tipo de guia for igual a 1-Consulta, 2-SP/SADT ou 3-Resumo de Internação e a origem da guia for igual a 1 - Rede Contratada, referenciada ou credenciada, 2 - Rede Própria - Cooperados ou 3 - Rede Própria - Demais prestadores, conforme regra de preenchimento vigente na versão que a guia foi enviada. Para as guias de origem igual a 4 - Reembolso ao beneficiário ou 5 - Prestador eventual, deve ser preenchido caso a operadora possua o registro da informação.
Descritor de conceito
2
0..1
Saúde ocupacional
Código de saúde ocupacional, conforme TUSS-77. Condicionado. Deve ser preenchido quando o tipo de guia for igual 1-Consulta ou 2-SP/SADT e a origem da guia for igual a 1 - Rede Contratada, referenciada ou credenciada, 2 - Rede Própria - Cooperados ou 3 - Rede Própria - Demais prestadores, conforme regra de preenchimento vigente na versão que a guia foi enviada. Deve ser preenchido nos casos de atendimentos referentes à saúde ocupacional do beneficiário. Para as guias de origem igual a 4 - Reembolso ao beneficiário ou 5 - Prestador eventual, deve ser preenchido caso a operadora possua o registro da informação.
Descritor de conceito
2
0..1
Motivo de encerramento
Código do motivo de encerramento do atendimento, conforme Motivo desfecho (RNDS). Condicionado. Deve ser preenchido quando o tipo de guia for igual a 2-SP/SADT e a origem do evento for igual a 1 - Rede Contratada, referenciada ou credenciada, 2 - Rede Própria - Cooperados ou 3 - Rede Própria - Demais prestadores, conforme regra de preenchimento vigente na versão que a guia foi enviada. Para as guias de origem igual a 4 - Reembolso ao beneficiário ou 5 - Prestador eventual, deve ser preenchido caso a operadora possua o registro da informação.
Descritor de conceito
2
1..1
Valor informado da guia
Valor total informado pelo prestador executante, pela operadora que intermediou atendimento ou valor solicitado de reembolso pelo beneficiário. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ). Valor total informado, apurado através de rateio dos custos do serviço próprio, conforme o estabelecido no Anexo da RN nº 290 e suas atualizações. Obrigatório. Deve ser igual ou maior que zero. O valor informado tem que ser o mesmo para todos os lançamentos da guia. O valor informado da guia deve ser igual à soma dos valores informados de procedimentos ou itens assistenciais.
Ordinal codificado
2
1..1
Valor processado da guia
Valor total processado pela operadora. Corresponde ao valor informado da guia menos o valor de glosa da guia. Obrigatório. Deve ser igual ou maior que zero.
Ordinal codificado
2
1..1
Valor total pago de procedimentos
Valor total de todos os procedimentos realizados pago ao prestador executante, à operadora que intermediou o atendimento ou reembolsado ao beneficiário. Obrigatório. Quando não houver valor pago de procedimentos na guia informada ou quando a origem da conta for 4-reembolso e a operadora não tiver conhecimento do valor específico, deve ser preenchido com zero. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ) deve ser preenchido com zero. O saldo final, considerando os valores de todos os lançamentos da mesma guia, deve ser maior ou igual a zero.
Ordinal codificado
2
1..1
Valor total pago de taxas e aluguéis
Valor total das taxas e aluguéis pago ao prestador executante, à operadora que intermediou o atendimento ou reembolsado ao beneficiário. Obrigatório. Quando não houver valor de taxas ou aluguéis na guia informada ou quando a origem da conta for igual a 4-"Reembolso ao beneficiário" e a operadora não tiver conhecimento do valor específico, deve ser preenchido com zero. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ) deve ser preenchido com zero. O saldo final, considerando os valores de todos os lançamentos da mesma guia, deve ser maior ou igual a zero.
Ordinal codificado
2
1..1
Valor total pago de materiais
Valor total dos materiais pago ao prestador executante, à operadora que intermediou o atendimento ou reembolsado ao beneficiário. Obrigatório. Quando não houver valor de materiais na guia informada ou quando a origem da guia for igual a 4-"Reembolso ao beneficiário" e a operadora não tiver conhecimento do valor específico, deve ser preenchido com zero. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ) deve ser preenchido com zero. O saldo final, considerando os valores de todos os lançamentos da mesma guia, deve ser maior ou igual a zero.
Ordinal codificado
2
1..1
Valor total pago de OPME
Valor total das órteses, próteses e materiais especiais selecionados pago ao prestador executante, à operadora que intermediou o atendimento ou reembolsado ao beneficiário. Obrigatório. Quando não houver valor de OPME na guia informada ou quando a origem da guia for igual a 4-"Reembolso ao beneficiário” e a operadora não tiver conhecimento do valor específico, deve ser preenchido com zero. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ) deve ser preenchido com zero. O saldo final, considerando os valores de todos os lançamentos da mesma guia, deve ser maior ou igual a zero.
Ordinal codificado
2
1..1
Valor total pago de medicamentos
Valor total medicamentos pago ao prestador executante, à operadora que intermediou o atendimento ou reembolsado ao beneficiário. Obrigatório. Quando não houver valor de medicamentos na guia informada ou quando a origem da guia for igual a 4-"Reembolso ao beneficiário” e a operadora não tiver conhecimento do valor específico, deve ser preenchido com zero. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ) deve ser preenchido com zero. O saldo final, considerando os valores de todos os lançamentos da mesma guia, deve ser maior ou igual a zero.
Ordinal codificado
2
1..1
Valor total de glosa
Valor glosado pela operadora na guia, correspondendo ao somatório dos valores glosados dos procedimentos e itens assistenciais. Obrigatório. Deve ser maior ou igual a zero. Quando não houver glosa ou quando a origem da guia for igual a 4-"Reembolso ao beneficiário", deve ser preenchido com zero. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ) deve ser preenchido com zero.
Ordinal codificado
2
1..1
Valor total pago
Valor total pago ao prestador executante, à operadora que intermediou o atendimento ou reembolsado ao beneficiário. Obrigatório. Quando o pagamento não tiver sido realizado, deve ser preenchido com zero. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ) deve ser preenchido com zero. O saldo final, considerando os valores de todos os lançamentos da mesma guia, deve ser maior ou igual a zero. Deve ser igual à soma dos valores abaixo no mesmo lançamento: Valor total pago dos procedimentos, Valor total de diárias, Valor total de taxas, Valor total de materiais, Valor total de OPME, Valor total de medicamentos. Deve ser igual à soma do Valor pago ao prestador executante ou reembolsado ao beneficiário dos procedimentos ou itens assistenciais do mesmo lançamento.
Ordinal codificado
2
1..1
Valor total pago diretamente aos fornecedores
Valor total pago pela operadora diretamente aos fornecedores. Obrigatório. Quando não houver valor pago aos fornecedores, deve ser preenchido com zero. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ) deve ser preenchido com zero. O saldo final, considerando os valores de todos os lançamentos da mesma guia, deve ser maior ou igual a zero. Deve ser igual à soma do Valor pago diretamente ao fornecedor dos procedimentos ou itens assistenciais do mesmo lançamento.
Ordinal codificado
2
1..1
Valor total pago em tabela própria da operadora
Obrigatório. Quando não houver valor pago em códigos da tabela própria da operadora, deve ser preenchido com zero. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ) deve ser preenchido com zero. O saldo final, considerando os valores de todos os lançamentos da mesma guia, deve ser maior ou igual a zero.
Ordinal codificado
2
1..1
Valor total de coparticipação
Valor total da coparticipação do beneficiário referente à realização dos procedimentos. Obrigatório. Quando não houver valor de coparticipação, deve ser preenchido com zero. Deve ser maior ou igual a zero. Deve ser preenchido com zeros quando o tipo de guia for igual a 2-SP/SADT e tratar-se de paciente internado. Quando o tipo de guia for igual a 2-SP/SADT de paciente não internado, o Valor Total de Coparticipação deve ser igual à soma do valor de coparticipação dos procedimentos ou itens assistenciais do mesmo lançamento.
Ordinal codificado
2
1..N
Informações dos procedimentos e itens assistenciais
Qualquer
3
1..1
Tabela de referência do procedimento ou item assistencial realizado
Obrigatório. Deve utilizar um dos seguintes recursos terminológicos: CBHPM ou CBHPO ou Profissionais Não Médicos e Odontólogos (PNMO), TUSS-63, TUSS-18, TUSS-19 ou TUSS-20.
Descritor de conceito
4
0..1
Código do grupo do procedimento ou item assistencial
Código TUSS identificador do grupo de procedimentos ou itens assistenciais, conforme TUSS-63. Condicionado. Deve ser preenchido quando houver procedimentos ou itens assistenciais que devem ser enviados de forma consolidada, de acordo com a tabela de domínio nº 64. Se preenchido: Deve ser validado com a tabela de domínio de grupo de procedimento ou item assistencial. Não pode haver, em um mesmo lançamento, repetição de grupo de procedimento ou item assistência
Descritor de conceito
4
0..1
Código do procedimento realizado ou item assistencial utilizado
Código identificador do procedimento ou item assistencial realizado pelo prestador, conforme Terminologia referenciada CBHPM ou CBHPO ou Profissionais Não Médicos e Odontólogos (PNMO), TUSS-63, TUSS-18, TUSS-19, TUSS-20. Condicionado. Deve ser preenchido quando houver procedimentos ou itens assistenciais que devem ser enviados de forma individualizada, de acordo com a tabela de domínio nº 64. Ou ainda, quando for utilizado código próprio da operadora. Se preenchido: Se não for utilizado código próprio da operadora, deve ser validado com o código do procedimento ou item assistencial na tabela de domínio nº 64 (deve existir e estar vigente na época da realização do atendimento) e sua forma de envio deverá ser individualizada, conforme definido na tabela de domínio nº 64. Não pode haver, em um mesmo lançamento, repetição de procedimento ou item assistencial da mesma tabela de referência.
Descritor de conceito
3
1..1
Quantidade informada de procedimentos ou itens assistenciais
Quantidade do procedimento realizado, ou do item assistencial, informada pelo prestador executante ou pela operadora que intermediou o atendimento. Obrigatório. Deve ser maior que zero.
Inteiro
4
0..1
Unidade de medida
Código da unidade de medida, conforme TUSS-60. Condicionado. Deve ser preenchido quando o item cobrado possuir unidade de medida.
Descritor de conceito
3
1..1
Valor informado de procedimentos ou itens assistenciais
Valor do procedimento, item assistencial ou do grupo informado pelo prestador executante, pela operadora que intermediou o atendimento ou valor solicitado de reembolso pelo beneficiário. Obrigatório. Deve ser maior ou igual a zero. O valor informado tem que ser o mesmo para todos os lançamentos do mesmo procedimento ou item assistencial, na mesma guia. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ). Valor informado, apurado através de rateio dos custos do serviço próprio, conforme o estabelecido no Anexo da RN nº 290 e suas atualizações.
Ordinal codificado
3
1..1
Quantidade paga de procedimentos ou itens assistenciais
Quantidade do procedimento ou item assistencial paga pela operadora. Obrigatório. Quando não houver quantidade paga ao prestador ou reembolsada ao beneficiário, deve ser preenchido com zero. Quando o valor pago de procedimentos ou itens assistenciais for maior que zero, a quantidade paga de procedimentos ou itens assistenciais deve ser maior que zero.
Inteiro
3
1..1
Valor pago ao prestador executante ou reembolsado ao beneficiário.
Valor pago do procedimento, item assistencial individualizado ou do grupo pago ao prestador executante, à operadora que intermediou o atendimento ou reembolsado ao beneficiário. Obrigatório. Quando não houver valor de procedimentos pago na guia informada, deve ser preenchido com zero. Atendimentos em rede própria da operadora (mesmo CNPJ) deve ser preenchido com zero. O saldo final, considerando os valores de todos os lançamentos da mesma guia, deve ser maior ou igual a zero.
Ordinal codificado
3
1..1
Valor pago diretamente ao fornecedor
Valor do procedimento ou item assistencial individualizado ou do grupo pago pela operadora diretamente aos fornecedores. Obrigatório. Quando não houver valor pago aos fornecedores, deve ser preenchido com zero. O saldo final, considerando os valores de todos os lançamentos da mesma guia, deve ser maior ou igual a zero.
Ordinal codificado
3
0..1
Número de cadastro do fornecedor na Receita Federal
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fornecedor do item assistencial. Condicionado. Deve ser preenchido quando o item assistencial for pago diretamente pela operadora ao fornecedor. Quando preenchido, o dígito verificador do CNPJ deve ser válido.
Texto
3
1..1
Valor de coparticipação
Valor da coparticipação do beneficiário referente à realização dos procedimentos. Obrigatório. Quando não houver valor de coparticipação, deve ser preenchido com zero. Deve ser maior ou igual a zero. Deve ser preenchido com zeros quando o tipo de guia for igual a 2-SP/SADT e tratar-se de paciente internado.
Ordinal codificado
3
0..N
Detalhe do pacote
Deve ser preenchido quando o procedimento for por pacote e houver procedimentos ou itens assistenciais no pacote que devem ser enviados de forma individualizada.
4
1..1
Tabela de referência do procedimento ou item assistencial realizado que compõe o pacote
Código da tabela de procedimentos ou itens assistenciais que compõe o pacote, conforme CBHPM ou CBHPO ou Profissionais Não Médicos e Odontólogos (PNMO), TUSS-18, TUSS-19, TUSS-20. Condicionado.
Descritor de conceito
5
1..1
Código do procedimento realizado ou item assistencial utilizado que compõe o pacote
"Código identificador do procedimento ou item assistencial que compõe o pacote realizado pelo prestador, conforme tabela de domínio. Condicionado. Se preenchido: Deve ser validado com o código do procedimento ou item assistencial na tabela de domínio nº 64 (deve existir e estar vigente na época da realização do atendimento) e sua forma de envio deverá ser individualizada, conforme definido na tabela de domínio nº 64. Não pode haver, em um mesmo pacote, repetição de procedimento ou item assistencial da mesma tabela de referência."
Descritor de conceito
4
0..1
Quantidade paga de procedimentos ou itens assistenciais que compõe o pacote
Quantidade do procedimento ou item assistencial que compõe o pacote pago pela operadora. Condicionado. Ou ainda, quando for utilizado código próprio da operadora para identificar o procedimento ou evento de saúde que compõe o pacote. Quando não houver quantidade paga ao prestador ou reembolsada ao beneficiário, deve ser preenchido com zero.
Inteiro